- 1 -Entende-se por prémio de desempenho escolar, adiante designado por prémio, a prestação pecuniária atribuída aos estudantes que atinjam elevados patamares de mérito, sendo o seu valor indexado ao montante da taxa máxima fixada para a frequência dos cursos referidos no artigo 1.º
- 2 -O prémio de desempenho escolar destina-se a estimular a formação ao longo da vida através do reforço das competências de adultos já inseridos no mercado de trabalho ou a sua reconversão profissional.
- 3 -O prémio é integralmente financiado por verbas do Programa Impulso Adultos, de acordo com as regras de financiamento vigentes no âmbito do PRR.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025