- 1 -São elegíveis para atribuição de prémios os estudantes inscritos nos cursos referidos no artigo 1.º e que se enquadrem como destinatários do Programa Impulso Adultos, em respeito pelo disposto na alínea g) do ponto 3 do Aviso de Abertura 01/PRR/2021.
- 2 -Não é necessária candidatura ao prémio de desempenho escolar, sendo considerados candidatos todos os estudantes dos cursos abrangidos pelo disposto no artigo 1.º deste Regulamento e que satisfaçam os requisitos do número anterior.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025