- 1 -Só atribuem prémios de desempenho escolar os cursos que lhe façam referência explícita nas suas normas de funcionamento, as quais se devem encontrar devidamente publicitadas no sítio institucional do IGOT-ULisboa.
- 2 -Quando previsto, o valor pecuniário do prémio a atribuir é especificado nas normas de funcionamento do curso, não podendo esse valor ser superior ao montante da taxa máxima fixada para a frequência do respetivo curso.
Artigo 4.º — Tipologia do prémio de desempenho escolar
Vigente desde: 30/09/2025
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