- 1 -O projeto académico individual, uma vez apresentado por um docente, é submetido ao Conselho Técnico-Científico da Escola a cujo curso o docente esteja maioritariamente afeto, para que este o aprecie e se pronuncie sobre o mesmo, devendo, nomeadamente, verificar se o projeto é compatível com as necessidades académicas e objetivos estratégicos do IPT e da respetiva Escola.
- 2 -Uma vez apreciado e pronunciado pelo Conselho Técnico-Científico, o projeto académico é remetido ao Diretor da Escola respetiva e ao Diretor da Unidade Departamental a que o docente pertence, para parecer sobre a sua pertinência e viabilidade, em função das necessidades e interesses do IPT e da Escola.
- 3 -Compete ao Presidente do IPT aprovar, ou não, o projeto académico individual, considerada a pronúncia do Conselho Técnico-Científico, os pareceres do Diretor da Escola e do Diretor da Unidade Departamental e o disposto no n.º 5, do artigo anterior.
Artigo 11.º — Procedimento de apreciação e aprovação
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020