- 1 -O IPT adota, na gestão e na organização do serviço dos docentes, o princípio da eficiência e da racionalização dos recursos humanos, acautelando o interesse público e os interesses legítimos dos seus docentes, consagrados na Lei.
- 2 -O pessoal docente do IPT goza de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento dos conteúdos programáticos das unidades curriculares aprovados pelos Conselhos Técnico-Científicos.
- 3 -É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo, para além de outras utilizações lícitas, da sua livre utilização sem quaisquer ónus ou encargos, no processo de ensino pelas Unidades Orgânicas e Unidades de Formação do IPT, assente num espírito de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos do IPT.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020