Regulamento de Prestação de Serviço Docente do Instituto Politécnico de Tomar
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto regular a prestação do serviço docente no Instituto Politécnico de Tomar, que adiante se designará apenas por IPT, dando cumprimento ao disposto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio e obedecendo às regras e princípios fixados naquela norma legal.
Funções dos docentes do IPT
Princípios
Deveres do pessoal docente
Para além dos deveres inerentes ao exercício das funções referidas no artigo 2.º, constituem ainda deveres gerais de todos os docentes:
Conteúdo funcional das categorias
Vertentes da prestação de serviço docente
A prestação de serviço docente integra-se nas seguintes vertentes de atividades específicas:
Vertente Técnico-Científica
O exercício de funções docentes na vertente técnico-científica inclui:
Vertente Pedagógica
Vertente Organizacional
O exercício de funções docentes na vertente organizacional inclui:
Projeto académico individual
Procedimento de apreciação e aprovação
Avaliação do cumprimento do projeto académico individual
Sempre que o projeto académico individual tenha sido aprovado, a avaliação do seu cumprimento tem lugar nos termos estabelecidos no Regulamento da Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPT.
Regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral
Regime de duração de trabalho
Regras de prioridade no exercício de funções integradas no serviço docente
Regime de tempo parcial
Distribuição do serviço letivo
Férias
Faltas
Acumulação de funções
Programas das unidades curriculares e sumários
Resolução alternativa de litígios
Em matéria de prestação do serviço docente, atento o disposto no artigo 44.º-A do ECPDESP, pode vir a ter lugar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes que venham a ser definidos pelo IPT.
Esclarecimento de dúvidas e resolução de casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas e resolvidas por despacho do Presidente do IPT, a publicar, tratando-se de resolução de casos omissos, nos mesmos termos que o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
313713051