Para além dos deveres inerentes ao exercício das funções referidas no artigo 2.º, constituem ainda deveres gerais de todos os docentes:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica atualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criativo dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- c)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desenvolver metodologias e disponibilizar materiais didáticos atualizados aos alunos;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do IPT, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essas ações se projetam;
- g)Contribuir para o funcionamento eficiente e produtivo do IPT, assegurando o exercício das funções para que tenha sido eleito ou designado, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu período normal de trabalho e no domínio científico-pedagógico em que a sua atividade se enquadre;
- h)Conduzir com rigor científico as atividades letivas, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no n.º 2, do artigo 3.º;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- j)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
- k)Comunicar o exercício de função ou atividade que implique a quebra de exclusividade;
- l)Comunicar qualquer alteração dos pressupostos considerados para efeitos de autorização de pedido de transição para o regime de dedicação exclusiva;
- m)Comunicar qualquer alteração das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções;
- n)Comunicar a cessação da atividade em acumulação, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
- o)Os decorrentes do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
- p)Os demais deveres que lhes sejam impostos nos termos da Lei.