- 1 -Aos professores adjuntos e professores convidados equiparados a professor adjunto cabe colaborar com os professores coordenadores e/ou professores convidados equiparados a professor coordenador, no das âmbito área(s) disciplinar(es) ou científica(s) e, designadamente:
- a)Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas, no âmbito da respetiva área disciplinar ou científica;
- d)Cooperar com os restantes professores da área disciplinar na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação, respeitantes às unidades curriculares dessas áreas.
- 2 -Aos professores coordenadores e professores convidados equiparados a professor coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação, compreendidas no âmbito das área(s) disciplinar(es) ou científica(s), e, designadamente:
- a)Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva área disciplinar ou científica;
- d)Participar, com os restantes professores coordenadores e docentes convidados equiparados a professor coordenador da sua área disciplinar ou científica, na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação, respeitantes às unidades curriculares dessas áreas;
- e)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, no âmbito da respetiva área disciplinar ou científica.
- 3 -Aos professores coordenadores principais cabe, para além do exercício das funções referidas no número anterior, desenvolver atividades de coordenação intersectorial.
- 4 -Aos assistentes e assistentes convidados cabe coadjuvar os professores, no âmbito da atividade pedagógica, científica e técnica da área disciplinar em que preste serviço, sendo-lhes atribuído o exercício de funções docentes sob a orientação de um professor, designadamente a lecionação de aulas práticas ou teórico-práticas, a orientação de trabalhos de laboratório ou de campo e colaboração em atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas, no âmbito da respetiva área disciplinar.
- 5 -Aos monitores cabe coadjuvar os docentes, sob a orientação destes.
- 6 -Quando, numa área disciplinar ou área científica, não existam professores coordenadores principais, professores coordenadores ou docentes convidados equiparados a professor coordenador, a coordenação prevista no n.º 2 pode ser atribuída a outros docentes.
Artigo 5.º — Conteúdo funcional das categorias
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