- 1 -O exercício de funções docentes na vertente pedagógica inclui:
- a)O serviço letivo (aulas ou seminários);
- b)A publicação de lições, livros e outros materiais de natureza pedagógica;
- c)O serviço de apoio aos alunos, nomeadamente supervisão e orientação de dissertações, trabalhos, estágios e projetos, assim como a orientação/tutoria de outros trabalhos e também o esclarecimento de dúvidas aos alunos;
- d)O serviço de avaliação de conhecimentos nas suas diversas tipologias, incluindo, nomeadamente, vigilâncias, correção de provas e realização de exames orais e/ou laboratoriais;
- e)A integração em júris e a elaboração de pareceres e participação nas reuniões dos júris de concursos e de provas académicas;
- f)O exercício de funções docentes em outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos ou acordos com o IPT;
- g)Outras atividades consideradas relevantes, designadamente, ações de formação, cursos breves, workshops e iniciativas similares, promovidas pelo IPT ou pelas suas Escolas, fora do contexto da lecionação dos cursos conferentes de grau.
- 2 -O desempenho de funções de docência no âmbito da previsão da alínea f), do número anterior, será sempre enquadrado por protocolo celebrado entre o IPT e as instituições onde sejam prestadas, nos termos do n.º 4, do artigo 51.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 se setembro (RJIES), em que serão fixadas as eventuais contrapartidas dos docentes e do IPT, decorrentes da prestação do serviço docente.
- 3 -É considerado como serviço docente integrado nas atividades previstas na alínea g), do n.º 1 e, portanto, não integrado na atividade de serviço letivo, a regência, coordenação e ministração de ensino em cursos não conferentes de grau promovidos pelo Instituto ou pelas suas Escolas, com exceção dos cursos de Técnico Superior Profissional e dos cursos de Pós-graduação.
Artigo 8.º — Vertente Pedagógica
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020