O exercício de funções docentes na vertente organizacional inclui:
- a)O desempenho de funções nos órgãos de gestão do Instituto e das escolas;
- b)O desempenho de funções nos órgãos de outras instituições ou unidades internas de ciência, tecnologia, arte e cultura, por designação do Presidente do Instituto;
- c)O desempenho de funções em grupos de trabalho ou órgãos, de natureza temporária ou transitória, relacionados com a atividade do Instituto ou das suas Escolas e que se enquadrem nos conhecimentos e competências técnicas e profissionais dos docentes;
- d)A prestação de serviços noutras instituições de interesse para o IPT, designadamente de ciência, artes, humanidades e tecnologia, quando devidamente autorizada;
- e)Outras atividades consideradas relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, ações de formação ou sensibilização junto de alunos do ensino básico e secundário e serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas e privadas.