Os estudantes do Programa de Doutoramento estão sujeitos ao cumprimento das normas e Regulamentos internos vigentes, na parte que lhes for aplicável, das Entidades Parceiras em que estiverem inscritos e/ou a frequentar.
Artigo 10.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022