- 1 -Os estudantes deverão matricular-se no primeiro ano letivo da frequência do Programa de Doutoramento na Entidade Parceira responsável pela gestão do Programa nesse ano, nos prazos divulgados para o efeito.
- 2 -A inscrição anual nos anos subsequentes deve ser realizada na Entidade Parceira que desempenhe para cada aluno o papel de Instituição de Acolhimento, tal como definido no n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -As matrículas e as inscrições anuais realizar-se-ão segundo os Regulamentos da Instituição de Acolhimento.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022