- 1 -O pagamento de propinas devido pela matrícula e inscrição na Instituição de Acolhimento e pela frequência do Programa de Doutoramento, obedece ao Regulamento 340/2015 da Universidade de Coimbra, Regulamento Académico da Universidade do Minho, ao Regulamento n.º 822/2010 da Universidade Nova de Lisboa e ao Regulamento n.º 310/2009 da NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas.
- 2 -O valor da propina é aprovado anualmente pelas Entidades Parceiras de acordo com as regras impostas pelos seus Estatutos e é suportada, integral ou parcialmente, pela FCT no âmbito das Bolsas de Doutoramento concedidas ao Programa de Doutoramento, ou por outra entidade financiadora de Bolsas de Doutoramento no contexto do Programa de Doutoramento, até 4 anos letivos por aluno, exceto os alunos que solicitem transferência ao abrigo do n.º 8 do artigo 7.º
- 3 -Todos os emolumentos e propinas não suportados pela FCT, devem ser diretamente suportados pelos alunos.
- 4 -O valor da Propina relativa ao 1.º ano do Programa de Doutoramento de cada aluno deverá reverter para a Entidade Parceira responsável pela gestão do Programa de Doutoramento, onde é feita a matrícula nesse ano. Nos anos seguintes, o valor da propina deverá reverter para a Instituição de Acolhimento, onde é realizada, anualmente, a inscrição.
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 28/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022