São órgãos de gestão o Diretor do Programa de Doutoramento, aprovado pela entidade financiadora do programa (FCT), e a Comissão Diretiva, ambos nomeados por despacho dos órgãos legal e estatutariamente competentes das Entidades Parceiras.
Artigo 12.º — Órgãos do Programa de Doutoramento
Vigente desde: 28/09/2022
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