- 1 -A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares será feita de acordo com as regras em vigor nas Entidades Parceiras que os alunos tiverem frequentado no período correspondente à avaliação.
- 2 -Os alunos são avaliados no final de cada unidade curricular do curso de Doutoramento.
- 3 -A avaliação realizada no final de cada unidade curricular é da responsabilidade do Regente ou Coordenador dessa unidade curricular.
- 4 -A classificação final de cada unidade curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, sendo o aluno considerado aprovado se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 5 -No final de cada ano letivo, a Instituição frequentada comunicará às outras Entidades Parceiras a classificação de cada aluno, correspondente às unidades curriculares aí frequentadas.
Artigo 18.º — Avaliação das Unidades Curriculares
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022