- 1 -A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior e o reconhecimento da formação prévia e da experiência profissional é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 setembro, do regulamento de creditações da NMS|FCM publicado pelo Regulamento n.º 338/2013, de 2 de setembro, com a alteração do Despacho n.º 80/2014, de 20 de agosto de 2014.
- 2 -A homologação das creditações é da responsabilidade do Conselho Científico da Entidade Parceira onde o aluno está inscrito, sob proposta da Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento.
Artigo 19.º — Creditações
Vigente desde: 28/09/2022
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