- 1 -Os alunos podem candidatar-se ao Programa de Doutoramento em prazo definido anualmente e publicitado nas páginas da internet do Programa de Doutoramento e das Entidades Parceiras.
- 2 -As Entidades Parceiras procederão anualmente à divulgação de aviso de abertura conjunto, que definirá os termos, local e identificação da Entidade Parceira responsável pela receção das candidaturas e seleção dos candidatos.
- 3 -Para além do número de vagas, no aviso de abertura referido no número anterior, serão ainda definidas as condições de admissão e documentos exigidos, os critérios de seleção e a forma de publicitação dos resultados e notificação dos candidatos.
- 4 -O processo de candidatura deve ser acompanhado, entre outros, dos seguintes documentos:
- a)Comprovativos de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo anterior;
- b)Curriculum vitae atualizado, incluindo lista de trabalhos publicados;
- c)Carta de motivação para a realização do Programa de Doutoramento e duas cartas de referência;
- d)Formulário de candidatura, de acordo com o estipulado pela Entidade Parceira responsável pelos procedimentos administrativos;
- 5 -A Comissão Diretiva delibera sobre a admissão dos candidatos, de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 3 do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Candidaturas e requisitos de admissão
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022