- 1 -A UMinho não é responsável, em caso algum e em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pela incubada e pela cessionária junto de fornecedores, empregados, colaboradores, entidades administrativas e terceiros, nem pelo incumprimento de obrigações fiscais, laborais ou de segurança social.
- 2 -A UMinho não se responsabiliza pelos efeitos de quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência.
- 3 -O exercício de funções no âmbito da atividade própria das incubadas e das cessionárias por parte dos respetivos proprietários, associados, titulares de órgãos sociais, empregados e demais pessoas que nas mesmas colaborem, não é desempenhado ao abrigo de qualquer vínculo laboral com a UMinho, designadamente, mas não só para efeitos de responsabilidade civil por acidentes de trabalho ou semelhantes.
- 4 -Os trabalhadores e colaboradores das incubadas e das cessionárias não são titulares de vínculo laboral com a Universidade do Minho.
Artigo 13.º — Isenção de responsabilidade da Incubadora
Vigente desde: 28/09/2022
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