- 1 -O preço pelo contrato de incubação e pelo contrato de cedência de ocupação de espaço a praticar é calculado com base na área ocupada pela incubada/cessionária e/ou nos serviços prestados, nos termos previstos nas tabelas de preços respetivas, aprovadas pelo Conselho de Gestão, disponíveis no sítio institucional da UMinho e que podem ser objeto de atualizações anuais.
- 2 -O preço pelos serviços inclui o fornecimento de energia elétrica, água e limpeza do espaço, serviços de vigilância, compatível com o uso previsto para cada espaço.
- 3 -O preço pelos serviços específicos, especializados e outros está previsto na tabela respetiva aprovada pelo Conselho de Gestão, podendo este preço ser objeto de atualizações anuais.
Artigo 17.º — Contrapartidas
Vigente desde: 28/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022