Constituem obrigações específicas da incubada para além das obrigações gerais previstas no artigo anterior deste regulamento:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação e/ou em desenvolvimento de negócio;
- b)Referir que se localiza e beneficia do apoio da UMinho, em todo o material de comunicação que editar (cartões de empresa, desdobráveis, brochuras, página na net, etc.);
- c)Permitir que a UMinho, mentores ou consultores credenciados, possam aceder às instalações e aos relatórios de progresso ou aos trabalhos em execução, tendo como objetivo avaliar o grau de cumprimento do planeamento acordado.