- 1 -As candidaturas apresentadas serão analisadas por uma Comissão de Análise, constituída por 3 a 5 elementos, a designar pelo Reitor da Universidade do Minho.
- 2 -A avaliação da candidatura/projeto à incubação será feita de acordo com os seguintes critérios que não são de verificação cumulativa:
- a)A ideia de negócio: grau de inovação, potencial de concretização em produtos e serviços, intensidade tecnológica e potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização);
- b)Capacidade de execução da ideia: experiência do/s promotor/es, capacidade empreendedora do/s promotor/es e competências de gestão do/s promotor/es;
- c)Capacidade de comunicar e promover a ideia: relevância da informação disponibilizada, qualidade da apresentação/discussão e capacidade de promoção da ideia como negócio;
- d)Potencial impacto no desenvolvimento regional: enquadramento do projeto nos sectores de atividade prioritários definidos pela IE, potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
- e)Qualidade e consistência do Plano de Negócios, incluindo a demonstração da viabilidade económica e financeira (não aplicável na fase de pré-incubação).
- 3 -A avaliação da candidatura à cedência de utilização de espaço será feita de acordo com os seguintes critérios, que não são de verificação cumulativa:
- a)Grau de adequação da atividade desenvolvida à missão e objetivos da UMinho;
- b)Contributo para os vetores de missão da UMinho (ensino, investigação e interação);
- c)A existência de interesse estratégico da UMinho na área de negócio do/s candidato/s;
- d)Grau de inovação da atividade desenvolvida pela empresa, (crescimento, exportação, internacionalização);
- e)Potencial impacto no desenvolvimento regional: enquadramento do projeto nos sectores de atividade prioritários definidos pela UMinho, potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
- 4 -Durante o processo de avaliação, a Comissão pode solicitar ao/s candidato/s elementos complementares.
- 5 -A Comissão de Análise elaborará um parecer propondo a aceitação ou rejeição da candidatura/projeto.
Artigo 19.º — Critérios de avaliação e seleção
Vigente desde: 28/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022