- 1 -O presente regulamento aplica-se à incubação de empresas e à cedência da utilização dos espaços da UMinho.
- 2 -A incubação tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas que, não possuindo instalações próprias, pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador.
- 3 -A cedência de utilização de espaços tem como destinatários pessoas coletivas, de direito público ou privado, constituídas sob a forma de sociedade comercial ou outra forma civil, participadas ou não pela UMinho, cuja atividade ou área de atuação seja reconhecida pela UMinho com interesse estratégico no desenvolvimento da missão e atribuição reconhecidas no seu Estatuto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022