Os espaços cuja utilização pode ser cedida ao abrigo do presente regulamento, para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 1.º, situam-se em edifícios propriedade da UMinho ou dos quais esta detenha a posse, a qualquer título.
Artigo 3.º — Localização
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022