A incubada ou a cessionária devem, à data de assinatura do contrato a celebrar com a UMinho:
- a)Encontrar-se legalmente constituído, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver, designadamente, no que concerne à responsabilidade pela obtenção de todo o tipo de licenças administrativas;
- c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.