- 1 -A publicitação pela incubada e pela cessionária, relativa à sua atividade, no perímetro dos Campi Universitários, é precedida de autorização do Administrador da UMinho, o qual define para o efeito os locais destinados às respetivas atividades.
- 2 -A afixação de publicidade referente à incubada ou à cessionária limita-se ao estritamente necessário à identificação do promotor, da entidade ou da empresa e da respetiva atividade.
- 3 -A UMinho reserva-se, em todo o caso, a faculdade de retirar os instrumentos publicitários manifestamente em desacordo com o preceituado nos números anteriores, ou sempre que contrarie os princípios do Código de Conduta Ética da Universidade do Minho.
Artigo 23.º — Publicitação e publicidade
Vigente desde: 28/09/2022
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