Constituindo-se a incubada ou a cessionária em mora no pagamento, a UMinho tem o direito de exigir além do montante em falta e dos respetivos juros moratórios, uma indemnização igual a 20 % (vinte por cento) do montante devido, sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, nos termos contratualmente fixados.
Artigo 24.º — Mora no pagamento
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