- 1 -A relação contratual entre a UMinho e incubada ou a cessionária cessa:
- a)Pelo decurso do prazo contratualmente estabelecido;
- b)Por acordo das partes;
- c)Por rescisão do contrato, em caso de mora no pagamento da contrapartida financeira por parte da incubada ou da cessionária;
- d)Por resolução do contrato com fundamento em incumprimento previsto no artigo anterior do presente regulamento;
- e)Em caso de falência ou insolvência da incubada ou da cessionária.
- 2 -Qualquer uma das partes pode resolver o contrato celebrado, com base no incumprimento das respetivas cláusulas, sem prejuízo da indemnização a que a situação dê lugar.
Artigo 26.º — Resolução
Vigente desde: 28/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022