É causa de incumprimento do contrato por parte da incubada e da cessionária:
- a)O atraso superior a dois meses no pagamento das contrapartidas contratualmente assumidas, correndo por sua conta exclusiva todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, que tal incumprimento venha a causar, inclusive remoção, transporte e armazenamento de materiais e/ou equipamentos, bem como despesas e honorários do advogado;
- b)A cessação/suspensão da atividade da incubada ou da cessionária, caracterizada pela não utilização do espaço individualizado e dos serviços disponibilizados por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou 90 (noventa) dias interpolados;
- c)A não apresentação de qualquer documento legalmente exigido pela UMinho à incubada ou à cessionária, ou o não cumprimento de qualquer obrigação legal que caiba a esta;
- d)Violação de qualquer uma das obrigações decorrentes do presente regulamento e/ou do respetivo contrato;
- e)Incumprimento dos objetivos estabelecidos contratualmente;
- f)A verificação da existência de riscos para as seguranças humana, ambiental e patrimonial da UMinho.