Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Incubadora: a Universidade do Minho (UMinho), que na concretização dos seus objetivos apoia entidades empreendedoras, quer sejam individuais ou coletivas, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento nas primeiras etapas da sua existência, através da disponibilização de conhecimento tecnológico avançado, infraestruturas académicas e redes da universidade;
- b)Incubada: Entidade individual ou coletiva admitida na Incubação de Empresas (IE) nos termos do presente regulamento, com vista a beneficiar de um conjunto de serviços, em particular espaços, serviços partilhados, serviços profissionais de apoio à gestão, networking, aconselhamento estratégico, aconselhamento e treino de competências, que considera essenciais ao seu desenvolvimento;
- c)Pré-Incubação (ou gestação): modalidade em que são disponibilizados serviços de informação e apoio para a validação da ideia, comprovação da viabilidade técnica e de mercado do projeto, para a elaboração de um plano de negócios preliminar, podendo abranger a constituição da empresa, com o apoio da Universidade do Minho;
- d)Incubação: processo de apoio ao desenvolvimento de empresas em criação ou recém-criadas e a promoção de condições específicas, através das quais os empreendedores podem beneficiar de instalações físicas, ambiente empreendedor e de suporte técnico e de gestão no início e durante o processo de desenvolvimento do negócio;
- e)Pós-Incubação: continuação do período de incubação quando se verifiquem condições tais que o justifiquem, designadamente, mas não só, se pelas caraterísticas dos produtos e/ou dos mercados, a empresa necessite de um maior período de expansão, até atingir a maturidade necessária para poder sair da incubadora;
- f)Incubação Física: modalidade em que são disponibilizados serviços de apoio à elaboração do Plano de Negócios, montagem da estrutura, arranque da atividade e ao desenvolvimento do negócio;
- g)Incubação Virtual: modalidade aplicável a todas as fases da incubação e destinada a ideias/empresas não residentes já em funcionamento, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela Universidade do Minho, à semelhança das empresas em incubação física;
- h)Candidatos Elegíveis: Pessoas singulares ou coletivas que tenham como objetivo criar um negócio e/ou empresa inovadora;
- i)Graduação de Empresas: processo de saída de uma empresa da Incubadora na qual é residente, por ter atingido o fim do contrato de incubação
- j)Inovação Setores Tradicionais: desenvolvimento e colocação no mercado de produtos, serviços ou processos com base tradicional melhorados através da introdução de tecnologias;
- k)Inovação "Não Tecnológica": adoção ou desenvolvimento de novas formas e modelos de gestão do marketing, da organização, dos recursos humanos ou de outros fatores e cujo efeito demonstrador na região assume elevada relevância;
- l)Plano de Negócios (Plano de Empresa ou Plano Estratégico): documento que refletindo a visão do promotor, analisa o mercado potencial, estabelece e planifica a estratégia, fixa os objetivos, aborda a organização, seu financiamento, estrutura, marketing e comercialização, avaliando a sua viabilidade económica e financeira;
- m)Transferência de Tecnologia: conjunto de ações que visam a troca de conhecimentos e competências tecnológicas entre o SC&T e a empresa;
- n)Start-ups: empresas jovens e inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;
- o)Spin-offs: empresas inovadoras de base tecnológica ou de conhecimento intensivo, criadas por antigos alunos, bolseiros ou docentes da Universidade do Minho que, fundamentando as suas atividades em know-how desenvolvido no seio académico, desejam criar e manter uma ligação privilegiada a centros de I&D da Universidade, reconhecidas com este estatuto por parte da Universidade do Minho;
- p)Contrato de incubação: instrumento jurídico elaborado pela UMinho que possibilita à incubada a utilização, nos termos do contrato e do regulamento, dos bens e serviços da UMinho e que pode versar sobre a incubação física ou virtual;
- q)PME - Pequenas e Médias Empresas na definição de "micro", "pequenas" e "médias" empresas constantes da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
- r)Cessionária - pessoa jurídica, de direito público ou privado, constituída sob a forma comercial ou civil, participada ou não pela UMinho que, mediante o contrato de cedência de utilização", fica autorizada a utilizar os bens e serviços cedidos nos termos contratuais e regulamentares, mediante o pagamento da contrapartida acordada;
- s)Contrato de cedência de utilização - instrumento jurídico elaborado pela UMinho que permite à Instituição a utilização, nos termos do contrato e do regulamento, dos bens e serviços a disponibilizar pela UMinho;
- t)Espaços: todas as áreas e edifícios que sejam propriedade da UMinho ou dos quais a UMinho possa ter a posse a qualquer título e que possam ser objeto de contratos de incubação ou de cedência do direito de utilização celebrados ao abrigo do presente regulamento.