- 1 -A UMinho faculta à incubada e à cessionária a utilização do espaço e a prestação dos serviços especificamente previstos no contrato de incubação ou de cedência de utilização de espaço.
- 2 -O espaço cedido destina-se exclusivamente à instalação da incubada ou da cessionária para a realização do seu objeto social ou atividade, não lhe podendo ser dado outro destino.
- 3 -O uso das instalações cedidas através dos contratos de incubação ou de cedência de utilização do espaço por pessoal vinculado às incubadas ou às cessionárias é da exclusiva responsabilidade das próprias, o que determina a observância de todos os regulamentos em vigor nas instalações da UMinho, bem como das regras de postura e comportamento exigidas pela mesma.
- 4 -A incubada e a cessionária são pessoal e individualmente responsáveis pelos danos causados, por dolo ou mera culpa, em instalações, bens ou equipamentos de uso privativo a que tenham acesso.
- 5 -A manutenção da ordem na área de seu uso exclusivo, é da responsabilidade da incubada e da cessionária, com estrita observância da legislação e regulamentos em vigor na UMinho.
- 6 -É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração nas instalações, nomeadamente a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem autorização expressa do Conselho de Gestão da UMinho;
- 7 -Cada detentor de espaço individual recebe uma chave, por ocasião da assinatura do contrato, a qual fica sob sua responsabilidade.
Artigo 8.º — Condições de Uso e fruição dos espaços
Vigente desde: 28/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022