- 1 -O Horário normal de funcionamento dos espaços é das 8:00 h às 22:00 h, e nos sábados, das 8:00 h às 13:00 h, encerrando aos Domingos e dias Feriados.
- 2 -O Horário normal de expediente dos serviços a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º é das 9:00 h às 17:30 h com intervalo para almoço, de 2.ª a 6.ª feira, encerrando aos Sábados, Domingos e dias Feriados.
- 3 -O acesso ao espaço cedido fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos utilizadores aí instalados, prévia e devidamente autorizados pela Unidade de Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas e identificados pelo serviço de vigilância.
Artigo 9.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022