- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Assessoria técnica e administrativa nos domínios do desenvolvimento económico e social, local e regional, da organização e gestão municipais, das relações institucionais e de outros domínios julgados convenientes;
- b)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no concelho, com as juntas de freguesia, assim como com outros Municípios e associações de Municípios;
- c)Promover a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos mediante a execução e acompanhamento dos acordos de execução, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o Município e as Juntas de Freguesia;
- d)Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara;
- f)Secretariado e apoio administrativo.
- 2 -A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio à Presidência é da competência exclusiva do Presidente da Câmara.
- 3 -A assessoria do Presidente da Câmara nas relações com as freguesias pode ser entregue a técnicos com especial formação e aptidão.
- 4 -O Gabinete da Presidência compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019