- 1 -A Unidade de Segurança de Informação e Proteção de Dados encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -À Unidade de Segurança de Informação e Proteção de Dados compete:
- a)No âmbito das atribuições de segurança da informação e privacidade de dados:
- I)Assegurar o comprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- II)Controlar e regular a conformidade do RGPD;
- III)Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
- IV)Promover as abordagens de Privacidade por Desenho e por Padrão;
- V)Assegurar a avaliação contínua da exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigá-los com ações de melhoramento;
- VI)Controlar o cumprimento de contratos escritos com subcontratantes;
- VII)Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;
- VIII)Prestar aconselhamento técnico aos órgãos de decisão do Município, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização;
- IX)Assegurar o contacto com o titular de dados pessoais para esclarecimento de questões relativas ao tratamento dos seus dados pelo Município de Portimão;
- X)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados - CNPD) sobre questões relacionadas com o tratamento, cooperando com esta entidade;
- XI)Participar na tomada de decisões no que respeita a opções que impliquem o tratamento de dados pessoais;
- XII)Definir e colaborar com as restantes Unidades Orgânicas na definição do SGSI;
- XIII)Promover a avaliação continua dos processos existentes por forma a efetuar sugestões de melhoria continua respeitantes à segurança da informação e proteção de dados.
- a)No âmbito das atribuições de segurança da informação e privacidade de dados:
- 3 -Além das competências previstas no n.º 2, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 19.º — Unidade de Segurança de Informação e Proteção de Dados
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019