No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade:
- a)No âmbito da Gestão Urbana:
- I)Assegurar que o Município dirija, de facto, o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade, através de uma rigorosa e eficaz gestão do território;
- II)Assegurar todas as operações de natureza técnico-administrativa relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, e pelos legítimos direitos dos cidadãos;
- III)Criar as condições e implantar um sistema de gestão e regulamentação conducentes a um aumento da qualidade dos empreendimentos urbanos a nível de loteamentos ou edificações;
- IV)Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, assegurando a gestão dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação, licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas particulares;
- V)Coordenar os processos de atribuição de topónimos na cidade de Portimão, bem como de outras formas de reconhecimento público, garantindo a existência de um acervo toponímico e promovendo a valorização e divulgação da memória coletiva da cidade, em articulação com a Comissão Municipal de Toponímia;
- VI)Prevenir e impedir quaisquer processos de transformação e uso dos solos não licenciados ou causadores da degradação do ambiente natural e urbano;
- b)No âmbito da Regeneração Urbana:
- I)Assegurar a coordenação dos planos estratégicos de reabilitação urbana e operacional, que incidam sobre a área de intervenção estratégia da ARU (Área de Reabilitação Urbana);
- II)Assegurar a elaboração e coordenação dos estudos e projetos no âmbito da reabilitação urbana/ regeneração urbana que incidam sobre a área de intervenção estratégica da ARU;
- III)Coordenar a execução de obras em espaço público e no edificado a cargo do Município, na área de intervenção da ARU;
- IV)Assegurar as candidaturas a fundos de financiamento para projetos de reabilitação/regeneração urbana, para espaço público e/ ou edificado na área de intervenção da ARU;
- V)Coordenar, o desenvolvimento de programas de incentivo, estudos, projetos, ações, com entes públicos e privados, que promovam a revitalização urbanística, na área de intervenção da ARU;
- c)No âmbito do Planeamento Urbano:
- I)Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
- II)Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- III)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- IV)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
- V)Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
- VI)Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura e de desenho urbano;
- d)No âmbito da Gestão da Informação Geográfica:
- I)Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica e cadastro do Município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;
- e)No âmbito da Fiscalização de Obras Particulares:
- I)Assegurar a fiscalização das atividades dos operadores privados que intervenham ou ocupem o espaço público, de forma a garantir a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, o uso das edificações e a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- f)No âmbito da Mobilidade:
- I)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes em parceria com entidades públicas e privadas;
- II)Promover a realização de estudos, modelos previsionais e análises comparativas nas áreas de mobilidade, transportes e estacionamento;
- III)Conceber e promover a implementação das grandes opções de mobilidade para o Município de Portimão, em articulação interna e em parceria com entidades públicas e privadas;
- IV)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes, nomeadamente com a empresa municipal competente, e o IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- V)Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito na Cidade de Portimão;
- VI)Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens no espaço público, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias à eliminação de barreiras arquitetónicas;
- VII)Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária e pedonal na Cidade de Portimão;
- VIII)Assegurar o desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança Rodoviária.