No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos:
- a)No âmbito das Obras Públicas:
- I)Assegurar a coordenação, execução e fiscalização de todas as obras a desenvolver pelo Município de Portimão, com exceção de espaços verdes;
- II)Assegurar e programar, em articulação interna, a execução das obras de construção e manutenção de edifícios e equipamentos municipais, sob a gestão municipal ou com intervenção municipal;
- III)Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;
- IV)Promover a definição de normas e procedimentos para o lançamento de empreitadas, assegurando a sua adequação com as disposições legais aplicáveis em vigor;
- V)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais;
- VI)Assegurar a fiscalização das obras públicas de manutenção de edifícios e infraestruturas, habitação e equipamentos públicos, de forma a garantir a conformidade das operações com os projetos e regulamentações técnicas;
- b)No âmbito da Manutenção e Logística:
- I)Assegurar a centralização de pedidos de intervenção em infraestruturas, edifícios, equipamentos e instalações elétricas e mecânicas, promovendo a respetiva resolução em tempo e qualidade;
- II)Assegurar a gestão, otimização e manutenção do sistema de iluminação pública;
- III)Mobilizar brigadas de intervenção para resposta aos pedidos de intervenção de acordo com disponibilidades internas ou subcontratadas;
- IV)Gerir a bolsa de prestadores de serviços para intervenções urgentes, definindo níveis de serviço e penalizações para incumprimento das obrigações definidas;
- V)Prestar toda a assistência técnica e logística à operacionalização das manifestações/projetos de interesse cultural, recreativo, turístico, social, desportivo, educativo, protocolar, organizadas ou apoiadas pelas respetivas áreas setoriais;
- c)No Âmbito dos Transportes e Oficinas:
- I)Assegurar a gestão e manutenção da frota de viaturas e oficinas municipais;
- II)Assegurar o planeamento e distribuição racional dos meios de transporte propriedade do Município;
- III)Assegurar a gestão da sinistralidade e seguros do parque automóvel do Município;
- d)No âmbito da Gestão da Rede Viária:
- I)Assegurar a implementação do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- II)Assegurar a gestão e manutenção da via pública nas vertentes de circulação rodoviária, pedonal, estacionamento, política de cargas e descargas;
- III)Implementar os sistemas de gestão de tráfego com sinalização semafórica e de medidas de controlo de velocidade;
- IV)Coordenar as intervenções de recuperação/conservação na rede viária sob gestão ou com intervenção do Município;
- e)No âmbito da Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias:
- I)Assegurar a gestão, manutenção das instalações e equipamentos dos Mercados Municipais (grossista e retalhista);
- II)Assegurar a gestão, manutenção das instalações e equipamentos do Parque de Feiras e Exposições de Portimão;
- III)Implementar e assegurar o cumprimento dos normativos internos relativos à gestão dos equipamentos, tanto a nível organizacional como técnico;
- IV)Assegurar a execução dos planos, projetos e atividades previstas no Plano de Atividades;
- V)Proceder a ações de vigilância de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao Município;
- VI)Assegurar a gestão dos processos contraordenacionais, organizando e acompanhando, em todos os seus trâmites, a instrução dos processos, em que a aplicação das coimas e eventuais sanções acessórias seja de competência da Câmara Municipal;
- VII)Garantir o apoio operacional às juntas de freguesia a nível do procedimento contraordenacional.