No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Ambiente:
- a)No âmbito do Ambiente:
- I)Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas ambientais integradas, em parceria com entidades públicas e privadas;
- II)Promover, em articulação interna e em parceria com entidades públicas e privadas, a requalificação e a valorização do espaço público, incluindo espaços verdes e espaços pedonais;
- III)Assegurar a elaboração do projeto, construção/requalificação, e fiscalização da execução, assim como a gestão da manutenção e conservação dos espaços verdes, incluindo o Viveiro Municipal, Quinta Pedagógica e o Parque de Juventude;
- IV)Estabelecer estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e sanitária;
- V)Definir ou colaborar na definição e implementação de medidas de prevenção e controlo e, sempre que necessário, medidas de redução de poluição atmosférica e poluição sonora, em parceria com outras entidades internas ou externas;
- VI)Promover projetos e ações de educação e sensibilização ambiental;
- VII)Assegurar a gestão dos espaços de jogo e recreio;
- VIII)Assegurar a gestão técnica e administrativa do cemitério municipal;
- b)No âmbito do Serviço Médico-Veterinário:
- I)Assegurar a proteção e saúde dos animais de companhia;
- II)Gestão do Canil do municipal e proceder ao controlo de animais abandonados na via pública;
- III)Determinar a realização de ações e campanhas de profilaxia médica e sanitária;
- IV)Assegurar a proteção e saúde dos animais de produção, mediante a coordenação da atividade pecuário no Município;
- V)Assegurar a segurança dos alimentos, prevendo o licenciamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal;
- VI)Autorizar e fiscalizar explorações industriais agroalimentares;
- VII)Assegurar o controlo de pragas e epidemias;
- c)No âmbito dos Portos e Áreas Balneares:
- I)Assegurar a gestão das áreas portuárias não afetas à atividade;
- II)Assegurar a gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca;
- III)Gestão, manutenção e conservação das áreas balneares ao nível da limpeza, infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência, manutenção e conservação dos equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos;
- IV)Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares em estrita observância das regras de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- V)Assegurar a elaboração e atualização do regulamento municipal para concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- d)No âmbito dos Espaços Verdes:
- I)Gerir a estratégia de espaços verdes no Município, em cumprimento do disposto no PDM e demais planos em vigor;
- II)Assegurar a promoção, valorização e manutenção dos espaços verdes existentes no Município;
- III)Promover a arborização, conservação de corredores verdes, parques urbanos, espaços verdes de proximidade e demais espaços públicos do Município.