No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento do Munícipe:
- a)No âmbito da Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde:
- I)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público e de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, bem como de desenvolvimento social;
- II)Assegurar a administração do património habitacional municipal, assegurando a articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção, internos ou externos, no que respeita à sua conservação;
- III)Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação e a melhoria das condições de habitabilidade das zonas e bairros de intervenção prioritária;
- IV)Propor a alienação e a requalificação de imóveis no âmbito da valorização do património municipal habitacional;
- V)Planear a construção de fogos de iniciativa municipal, bem como a requalificação dos fogos existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social;
- VI)Colaborar com os organismos da administração central, local e regional, na resolução dos problemas habitacionais do Município;
- VII)Promover ou colaborar nos procedimentos necessários à celebração de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros processos de financiamento, nomeadamente à construção, à reabilitação e ao realojamento;
- VIII)Promover em articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;
- IX)Programar as condições de acesso aos fogos privados que venham a integrar a bolsa de habitação a custos acessíveis;
- X)Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializadas;
- XI)Promover, coordenar e apoiar projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, de desenvolvimento e inovação social;
- XII)Promover a articulação com os serviços municipais, instituições do terceiro sector/sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social;
- XIII)Implementar e/ou apoiar iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios;
- XIV)Apoiar a conceção e implementação de estratégias, programas e iniciativas de intervenção precoce, com vista à prevenção de comportamentos de risco;
- XV)Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural;
- XVI)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa;
- XVII)Promover o estudo e análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde, e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas no Município;
- XVIII)Definir políticas, estratégias e iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões familiar, social e cultural;
- XIX)Promover a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos grupos mais vulneráveis;
- XX)Promover ações de apoio social e assistência em benefício dos munícipes;
- XXI)Promover programas e projetos que suportem a melhoria da saúde da comunidade;
- XXII)Promover ações e projetos direcionados a grupos socialmente fragilizados com vista ao combate de situações de isolamento e/ou exclusão social;
- b)No âmbito da Gestão Museológica e de Bibliotecas, Património, e Atividades Artísticas e Culturais:
- I)Apoiar o executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico;
- II)Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente para salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, formação de públicos, promoção de uma cultura de proximidade e de articulação com o território, fomento e valorização da dimensão intercultural da cidade capital, qualificação do tecido cultural e promoção e internacionalização da cultura da cidade de Portimão;
- III)Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes artísticos e culturais, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos, bem como aos respetivos instrumentos e procedimentos de apreciação, monitorização e avaliação;
- IV)Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente património, artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em colaboração com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;
- V)Promover uma política de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos culturais municipais, sob a sua gestão, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições;
- VI)Assegurar a coordenação estratégica da ação cultural do universo municipal e promover o relacionamento e cooperação com outras entidades e estruturas atuantes nas áreas artística e cultural, nacionais ou internacionais, nomeadamente no incentivo de novas formas de governação e de dinamização artística e cultural, segundo uma lógica integrada de execução de atividades;
- VII)Contribuir e participar ativa e efetivamente na salvaguarda e promoção do património cultural imóvel, móvel e imaterial da cidade de Portimão, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
- VIII)Promover e coordenar a proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;
- IX)Gerir o fundo documental do Município, de acordo com as disposições legais em vigor;
- X)Promover a gestão, valorização e monitorização de equipamentos culturais municipais, em exploração direta ou indireta;
- XI)Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica da cidade de Portimão, em articulação com os demais serviços municipais, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do Município;
- XII)Promover a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação, sempre que se justifique, com os serviços municipais competentes;
- XIII)Gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;
- c)No âmbito da Educação, Juventude e Desporto:
- I)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação, juventude e desporto;
- II)Promover, em articulação com outros serviços municipais, a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares e desportivos, assegurando, designadamente, a monitorização da Carta Educativa, da Carta Desportiva e de outros instrumentos de planeamento;
- III)Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de equipamentos escolares e ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;
- IV)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação, juventude e desporto;
- V)Promover uma política integrada de construção e gestão de equipamentos desportivos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;
- VI)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil no âmbito da educação, juventude e desporto com vista ao melhor cumprimento das suas atribuições, nomeadamente no que respeita à gestão de equipamentos desportivos;
- VII)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas, escolas, empresas e sociedade civil em geral;
- VIII)Promover o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão e paz social;
- IX)Promover o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- X)Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;
- XI)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de juventude e desporto, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação.