- 1 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis de segundo e de terceiro grau, dirigidas, respetivamente, por um Chefe de Divisão Municipal e um Chefe de Unidade, criadas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.
- 2 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da câmara municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 27.º — Composição e criação
Vigente desde: 05/12/2019
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