- 1 -As divisões são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei, que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
- 2 -As divisões que estão na direta dependência da Presidência são as que se seguem:
- a)Divisão de Assuntos Jurídicos;
- b)Divisão de Informação, Comunicação e Marca;
- c)Divisão de Compras;
- d)Divisão de Desenvolvimento Económico.
- 3 -As divisões que integram o Departamento de Serviços de Suporte são as que se seguem:
- a)Divisão Administrativa;
- b)Divisão Financeira;
- c)Divisão de Recursos Humanos;
- d)Divisão de Modernização e Sistemas de Informação.
- 4 -As divisões que integram o Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade são as que se seguem:
- a)Divisão de Gestão Urbana;
- b)Divisão de Planeamento Urbano;
- c)Divisão de Gestão da Informação Geográfica;
- d)Divisão de Fiscalização de Obras Particulares;
- e)Divisão de Gestão da Mobilidade.
- 5 -As divisões que integram o Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos são as que se seguem:
- a)Divisão de Obras Públicas;
- b)Divisão de Manutenção e Logística;
- c)Divisão de Transportes e Oficinas;
- d)Divisão de Gestão da Rede Viária;
- e)Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias.
- 6 -As divisões que integram o Departamento de Ambiente são as que se seguem:
- a)Divisão de Ambiente;
- b)Divisão de Serviço Médico-Veterinário;
- c)Divisão de Portos e Áreas Balneares;
- d)Divisão de Espaços Verdes.
- 7 -As divisões que integram o Departamento de Desenvolvimento do Munícipe são as que se seguem:
- a)Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde;
- b)Divisão de Museus e Património;
- c)Divisão de Bibliotecas e Documentação;
- d)Divisão de Atividades Artísticas e Culturais;
- e)Divisão de Educação;
- f)Divisão de Desporto e Juventude.
Artigo 28.º — Divisões
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019