- 1 -As Unidades, correspondente a cargos de direção intermédia de 3.º grau, são lideradas por pessoal dirigente, designado de Chefe de Unidade.
- 2 -A direção intermédia de 3.º grau que está na direta dependência da presidência é a seguinte:
- a)Unidade de Segurança de Informação e Proteção de Dados.
- 3 -As direções intermédias de 3.º grau que estão na direta dependência da Divisão Administrativa são as seguintes:
- a)Unidade de Arquivo Municipal;
- b)Unidade de Fiscalização Municipal.
- 4 -A direção intermédia de 3.º grau que está na direta dependência da Divisão de Gestão Urbana é a seguinte:
- a)Unidade de Regeneração Urbana.
- 5 -A direção intermédia de 3.º grau que está na direta dependência da Divisão de Gestão da Mobilidade é a seguinte:
- a)Unidade de Aeródromo Municipal.
- 6 -As direções intermédias de 3.º grau que estão na direta dependência da Divisão de Desenvolvimento Económico são as seguintes:
- a)Unidade de Turismo;
- b)Unidade de Fundos Comunitários e Empreendedorismo.
- 7 -A direção intermédia de 3.º grau que está na direta dependência da Divisão de Obras Públicas é a seguinte:
- a)Unidade de Fiscalização de Obras Públicas.
- 8 -As direções intermédias de 3.º grau que estão na direta dependência da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde são as seguintes:
- a)Unidade de Habitação;
- b)Unidade de Ação Social;
- c)Unidade de Saúde e Cidadania.
- 9 -A direção intermédia de 3.º grau que está na direta dependência da Divisão de Educação é a seguinte:
- a)Unidade de Intervenção Socioeducativa.
Artigo 29.º — Unidades - Direções Intermédias de 3.º Grau
Vigente desde: 05/12/2019
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