- 1 -A Divisão de Assuntos Jurídicos encontra-se na dependência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Assuntos Jurídicos:
- a)No âmbito do Contencioso e Apoio Jurídico:
- I)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços do Município e emitir parecer sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara, Presidente, Vereadores ou Dirigentes;
- II)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como de pareceres jurídicos a adotar com carácter vinculativo;
- III)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- IV)Registar e instruir os processos contenciosos, garantindo o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município e seus órgãos ou contra eles interpostas, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município;
- V)Instruir processos de sindicância, inquérito, de averiguações e disciplinares;
- VI)Instruir processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- VII)Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas municipais;
- VIII)Apoiar juridicamente o Município nas relações com outras entidades, designadamente tribunais e autoridades administrativas;
- IX)Assegurar a mediação extrajudicial de conflitos relacionados com a execução de contratos;
- X)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte;
- XI)Apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos, apoiando as funções do oficial público;
- XII)Promover, a solicitação dos serviços competentes, as diligências necessárias ao registo de atos, títulos e de bens a ele sujeitos, junto das repartições públicas e conservatórias competentes;
- XIII)Fazer buscas nas diversas repartições e conservatórias que se mostrem necessárias ao exercício da atividade municipal;
- b)No âmbito das Contraordenações:
- I)Organizar e instruir, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação e monitorizar a cobrança das respetivas coimas;
- II)Assegurar a articulação com os serviços municipais competentes pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação e manter atualizado o cadastro das contraordenações, assim como prestar o apoio jurídico necessário;
- III)Promover as diligências necessárias à instrução dos processos de contraordenação;
- IV)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
- V)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;
- VI)Promover perante o tribunal competente a execução das coimas que não sejam pagas voluntariamente;
- VII)Remeter e acompanhar os processos de contraordenação que, nos termos da lei, devam ser remetidos a juízo;
- c)No âmbito das Execuções Fiscais:
- I)Assegurar a cobrança coerciva das dívidas ao Município e às empresas municipais, em resultado do não pagamento voluntário e atempado de taxas e outros tributos equiparados;
- II)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;
- III)Promover a instrução dos processos de execução fiscal e realizar todas as diligências necessárias à sua tramitação;
- IV)Garantir a instrução e acompanhamento das oposições deduzidas no processo de execução fiscal junto dos tribunais competentes;
- V)Proceder às operações de liquidação de juros e custas devidas em processos de execução fiscal;
- VI)Monitorizar a cobrança das respetivas dívidas.
- a)No âmbito do Contencioso e Apoio Jurídico:
Artigo 30.º — Divisão de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019