- 1 -A Divisão de Informação, Comunicação e Marca encontra-se na dependência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Informação, Comunicação e Marca:
- I)Apoiar a definição da estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Portimão e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo;
- II)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com serviços municipais, um plano de comunicação global, interna e externa;
- III)Gerir a marca Portimão, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;
- IV)Assegurar a gestão dos conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;
- V)Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;
- VI)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
- VII)Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão de conteúdos da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis;
- VIII)Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município;
- IX)Promover a comunicação, interna e externa, de informação relevante para o Município, no âmbito da sua atividade (nomeadamente, do planeamento estratégico, programas de ação e investimento, execução de atividade, entre outros).
- I)Apoiar a definição da estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Portimão e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo;
Artigo 31.º — Divisão de Informação, Comunicação e Marca
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019