- 1 -Integrada na Divisão de Desenvolvimento Económico, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Unidade de Fundos Comunitários e Empreendedorismo.
- 2 -À Unidade de Fundos Comunitários e Empreendedorismo compete:
- a)No âmbito dos Fundos Comunitários:
- I)Apoiar a economia local, incentivando a sua revitalização e modernização mediante apoio na identificação, apresentação e acompanhamento a candidaturas a instrumentos financeiros, comunitários ou nacionais;
- II)Recolher, acompanhar e difundir pelas restantes unidades orgânicas a informação relativa a instrumentos financeiros, comunitários ou nacionais e assegurar o acompanhamento da execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras;
- III)Identificar e analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do Município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como, identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no Concelho;
- b)No âmbito do Empreendedorismo:
- I)Implementar estratégias e políticas para o desenvolvimento económico do Município de Portimão, nomeadamente, através da captação de investimento em sectores considerados estratégicos;
- II)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho;
- III)Estimular a inovação e desenvolvimento económico do Município;
- IV)Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas de base tecnológica e de base criativa;
- V)Implementar estratégias municipais de empreendedorismo;
- VI)Implementar políticas de inovação municipal;
- VII)Implementar estratégias de captação e dinamização de investimento;
- VIII)Apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Município;
- IX)Dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas, aceleradoras de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- X)Assegurar o relacionamento com as instituições de ensino superior, enquanto incubadoras de talentos e promotoras da inovação e desenvolvimento económico;
- XI)Atuar na área da energia e eficiência energética para a promoção da sustentabilidade urbana e coesão social, enquanto fator de promoção económico;
- XII)Coordenar e monitorizar a gestão das zonas e áreas empresariais do Município;
- XIII)Assegurar o relacionamento com empresas municipais, intermunicipais, sociedades ou associações de atividade económica participadas pelo Município, bem como propor e acompanhar as orientações estratégicas relativas ao exercício dos direitos societários do Município e da celebração de contratos-programa;
- XIV)Proceder à gestão de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
- XV)Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas;
- XVI)Levar a efeito, em parceria como outros operadores, no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho, da região e das suas atividades económicas;
- XVII)Articular e estabelecer parcerias com entidades externas, tendo em vista a captação de meios e recursos financeiros para apoiar o investidor;
- XVIII)Em articulação com as demais unidades orgânicas, assegurar a promoção interna e externa do Município a par de qualquer outra agência, pública ou privada;
- XIX)Assegurar o atendimento, aconselhamento, orientação e informação a empresas existentes e potenciais investidores;
- XX)Promover e agilizar os processos de apoio às atividades económicas;
- XXI)Facilitar o relacionamento das empresas com o Município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas.
- a)No âmbito dos Fundos Comunitários:
Artigo 34.º — Unidade de Fundos Comunitários e Empreendedorismo
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019