- 1 -A Divisão de Compras encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -À Divisão de Compras compete:
- a)No âmbito das Contratação pública:
- I)Apoiar na definição do enquadramento jurídico mais adequado aos procedimentos de aquisição ou fornecimento de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas;
- II)Analisar, rever e ou elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição ou fornecimentos de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas, nomeadamente caderno de encargos, programa de procedimento e demais elementos;
- III)Definir, em articulação com os serviços, os fatores e subfactores de avaliação das propostas objeto dos procedimentos pré-contratuais a lançar;
- IV)Proceder ao lançamento de procedimentos;
- V)Participar nos júris ou comissões a designar para condução dos procedimentos;
- VI)Coordenar a instrução dos procedimentos administrativos pré-contratuais;
- VII)Garantir a organização e tramitação dos processos administrativos;
- VIII)Assegurar a realização das atividades necessárias à formalização de contratos;
- IX)Definir as condições a que devem obedecer a aquisição ou fornecimento de bens móveis e serviços;
- X)Conduzir as negociações com fornecedores de bens móveis e serviços das categorias centralizadas;
- XI)Definir as medidas de uniformização e racionalização dos bens móveis e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e obter as melhores condições de fornecimento;
- XII)Propor metas e métricas de avaliação de desempenho da atividade de compras;
- XIII)Gerir a Plataforma Eletrónica de Compras;
- XIV)Gerir as publicações obrigatórias no portal eletrónico Base.gov.
- b)No âmbito do aprovisionamento:
- I)Propor o plano de compras de categorias centralizadas, bem como a estratégia e políticas a adotar em matéria de armazenamento, existências e inventariação, para as várias categorias de bens móveis e serviços;
- II)Realizar estudos necessários ao conhecimento das ofertas existentes no mercado para bens móveis e serviços de categorias centralizadas;
- III)Assegurar o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de aquisição ou fornecimento de bens móveis e serviços, fazendo um controlo rigoroso dos custos dos contratos;
- IV)Assegurar a avaliação dos serviços prestados pelos fornecedores, em articulação com as unidades requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados de fornecedores;
- V)Gerir e divulgar os catálogos de bens móveis e serviços centralizados;
- VI)Assegurar a gestão do armazém e promover a gestão dos bens armazenados;
- VII)Gerir o processo de cabimentação de despesa com aquisição de bens e serviços, através da aplicação armazéns.
- a)No âmbito das Contratação pública:
Artigo 35.º — Divisão de Compras
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019