- 1 -Integrada na Divisão Administrativa, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau - Arquivo Municipal.
- 2 -À Unidade de Arquivo Municipal compete:
- a)Promover a execução da política arquivística do Município;
- b)Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator da identidade do Município, bem como fonte de investigação científica, contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;
- c)Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental do Arquivo Municipal, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação;
- d)Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal;
- e)Conceber, desenvolver, manter e inovar de forma normalizada, nomeadamente no que respeita ao arquivo municipal, os instrumentos técnicos que sustentam a política arquivística do Município;
- f)Dinamizar em articulação com as outras unidades orgânicas, ações de formação internas de boas práticas arquivísticas;
- g)Dinamizar e participar, em representação do Arquivo Municipal, em iniciativas promovidas por entidades, organismos e grupos de trabalho, no que concerne à gestão documental.
- h)Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal;
- i)Definir as regras e metodologias a adotar no Arquivo Municipal.
Artigo 37.º — Unidade de Arquivo Municipal
Vigente desde: 05/12/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2019