- 1 -A Divisão Financeira está integrada no Departamento de Serviços de Suporte.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão Financeira:
- a)No âmbito do Planeamento e Controlo:
- I)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais do Município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em colaboração com os demais serviços da autarquia, do setor empresarial local e outras entidades externas, em conformidade com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo e de acordo com a legislação em vigor;
- II)Promover o acompanhamento e o controlo da execução económico-financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como de outros instrumentos e ferramentas de gestão do Município, em colaboração com os restantes serviços da autarquia, do setor empresarial local e de outras entidades externas, de acordo com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo e com a legislação em vigor;
- III)Proceder às alterações e revisões ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano que se afigurem necessárias, em colaboração com os demais serviços da autarquia, em conformidade com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo e com a legislação em vigor;
- IV)Coordenar e elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, o relatório anual de gestão, bem como o relatório intercalar semestral, e ainda outros relatórios periódicos solicitados por entidades externas, em colaboração com os restantes serviços do Município e do setor empresarial local;
- V)Elaborar e disponibilizar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da situação económico-financeira, no sentido de suportar o executivo na tomada de decisão;
- VI)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município;
- VII)Controlar o serviço da dívida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- VIII)Promover, conjuntamente com os restantes serviços do Município a implementação, manutenção e evolução de indicadores assentes num sistema de contabilidade de gestão que traduza os consumos de recursos nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais;
- IX)Promover e proceder à realização de auditorias internas no âmbito da área financeira e patrimonial;
- X)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias e propor as respetivas regularizações;
- b)No âmbito da Contabilidade:
- I)Assegurar e controlar o processo de execução orçamental da despesa e das Grandes Opções do Plano, nomeadamente ao nível dos processos de cabimentação, compromisso e fundos disponíveis e pagamentos em atraso, entre outros;
- II)Proceder às alterações e revisões orçamentais e das Grandes Opções do Plano, propostas pelos restantes serviços do Município e de acordo com as orientações do executivo municipal;
- III)Assegurar e proceder ao registo contabilístico atualizado da despesa e da receita que não esteja cometida a outros serviços municipais, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas públicas em vigor, assegurando o respetivo arquivo;
- IV)Registar e controlar os movimentos contabilísticos das retenções, cauções, garantias bancárias, operações de tesouraria ou outro instrumento de idêntica natureza, de acordo com as indicações dos serviços municipais envolvidos;
- V)Garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos, bem como, disponibilizar essa informação aos restantes serviços do Município, nomeadamente para inventariação dos bens móveis e imóveis e gestão de stock, bem como às entidades externas que os solicitem;
- VI)Garantir e proceder à emissão das autorizações de pagamento com indicação do respetivo meio de pagamento, de acordo com as disponibilidades de tesouraria do Município para o efeito, em coordenação com a Tesouraria e tendo em conta as orientações do executivo municipal;
- VII)Proceder à liquidação dos vencimentos e/ou outros abonos de pessoal, mediante a informação disponibilizada pela Divisão de Recursos Humanos.
- VIII)Colaborar na realização dos documentos previsionais e das Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos de prestação de contas ou de outros instrumentos de gestão do Município;
- IX)Assegurar o arquivo de expediente referente à contabilidade;
- c)No âmbito da Tesouraria:
- I)Conferir e proceder aos procedimentos e registos contabilísticos de arrecadação e anulação da receita eventual e/ou virtual, de acordo com os documentos de suporte e a confirmação da entrada da receita em bancos ou caixa;
- II)Assegurar, conferir e proceder aos procedimentos e registos contabilísticos de pagamento de despesas, de acordo com as respetivas autorizações de pagamento e tendo em conta as orientações do executivo municipal;
- III)Assegurar e fornecer toda a informação da situação de Tesouraria do Município, solicitada pelo Sr. Presidente da Câmara e/ou Vereador com competência delegada, bem como, pela hierarquia do Departamento em que está inserida;
- IV)Garantir e efetuar depósitos, transferências e levantamentos, assegurando os princípios de segurança e critérios de rentabilização na movimentação dos valores;
- V)Planear a aplicação das disponibilidades de tesouraria, em função das necessidades de tesouraria decorrentes da previsão do movimento de fluxos de caixa;
- VI)Elaborar os planos de tesouraria de carácter trimestral;
- VII)Assegurar a elaboração da folha de caixa e do mapa resumo diário de tesouraria para conferência na Contabilidade;
- VIII)Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- IX)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
- X)Desenvolver as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;
- XI)Assegurar o arquivo de expediente referente à Tesouraria;
- d)No âmbito da Gestão do Património Municipal:
- I)Assegurar o cumprimento das disposições regulamentares sobre o inventário e cadastro do Património Municipal;
- II)Em colaboração com as restantes unidades orgânicas do Município, organizar, manter e proceder atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo as amortizações, as reavaliações e a especialização, atentas às regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- III)Afetar criteriosamente os bens móveis às unidades orgânicas municipais;
- IV)Promover e elaborar periodicamente auditorias ao inventário e ao cadastro dos bens móveis dos bens patrimoniais com a colaboração das restantes unidades orgânicas do município;
- V)Organizar e sistematizar a informação necessária à gestão da bolsa de solos municipais;
- VI)Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios e terrenos municipais sob sua gestão, com exceção dos beneficiários de habitação social, procedendo à respetiva atualização;
- VII)Propor ao executivo a aquisição, alienação, constituição de direitos de superfície, permuta, concessões e expropriações por utilidade pública de património imobiliário municipal, de acordo com a respetiva decisão de uso, assegurando a condução dos respetivos processos;
- VIII)Promover estudos de avaliação e valorização financeira do património municipal, bem como propor a sua utilização;
- IX)Proceder ao cálculo dos valores dos terrenos para alienação;
- X)Assegurar a elaboração e atualização da informação necessária à gestão de solos, nomeadamente no que se refere aos valores fundiários do Município;
- XI)Promover os atos de registo predial do património imobiliário do Município;
- XII)Assegurar a realização de hastas públicas, em articulação com os serviços competentes em razão da matéria.
- a)No âmbito do Planeamento e Controlo:
Artigo 39.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019