No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam em observância dos seguintes princípios de gestão organizacional:
- a)Da unidade e eficácia de ação, promovendo uma atuação articulada dos diferentes serviços do Município no sentido da sua harmonização, otimização e complementaridade;
- b)Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, promovendo a sua participação e divulgando as atividades do Município;
- c)Da subsidiariedade, reconhecendo o papel essencial dos cidadãos na prossecução dos objetivos definidos;
- d)Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar vigente;
- e)Da eficiência e eficácia na afetação dos recursos públicos, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal;
- f)Do planeamento e programação, assentes em planos e programas, globais e sectoriais, alinhados com o planeamento político-estratégico do Município;
- g)Do rigor e responsabilização, mediante o desenvolvimento de procedimentos que concorram para assegurar a coordenação ordenada e eficiente das atividades desenvolvidas;
- h)Da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados aos cidadãos;
- i)Da gestão participada, promovendo o envolvimento dos seus próprios trabalhadores;
- j)Do desenvolvimento de novos modelos organizativos e de soluções inovadoras que permitam a racionalização e desburocratização dos serviços;
- k)Do desenvolvimento de novas práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria continua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas;
- l)Da cooperação, fomentando parcerias com as demais instituições, públicas ou privadas, para a promoção do desenvolvimento sustentável de Portimão.