A atividade dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural das populações da cidade de Portimão, devendo os serviços municipais colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.
Artigo 5.º — Do Planeamento das Atividades
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019