- 1 -A Divisão de Modernização e Sistemas de Informação está integrada no Departamento de Serviços de Suporte.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Modernização e Sistemas de Informação:
- a)No âmbito da Gestão de Projetos e Desenvolvimento Tecnológico:
- I)Promover o planeamento estratégico e setorial dos Sistemas de Informação e das Tecnologias de Informação e Comunicação de acordo com a Missão e Objetivos estratégicos do Município;
- II)Assegurar a consultoria aos diversos órgãos e serviços municipais, nomeadamente na definição de requisitos de novos suportes TIC;
- III)Colaborar com os outros serviços no estudo, conceção e desenvolvimento de Métodos de trabalho que facilitem a eficácia da execução;
- IV)Estudar e desenvolver programas e ações de racionalização e modernização do funcionamento dos diversos órgãos e serviços municipais e consequente reorganização e reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e melhoria de resposta aos seus clientes tanto internos como externos num enquadramento de eficácia, eficiência e sentido de serviço e no alinhamento com os objetivos definidos para o Município;
- V)Definir, planear, instalar e gerir os projetos informáticos, apoiados pela respetiva justificação estratégica, nas fases de conceção geral, análise, programação, testes, arranque e manutenção, quer digam respeito ao lançamento de novas aplicações, quer à adaptação das existentes;
- VI)Estudar e elaborar projetos de racionalização e integração aplicacional, numa perspetiva de redução de custos operacionais;
- VII)Gerir o portfolio de projetos, executando a orientação estratégica definida para os investimentos, em linha com a visão da arquitetura organizacional, priorizando em função da decisão participada por todas as partes interessadas;
- VIII)Produzir e manter a documentação completa, atualizada e operacional das aplicações, de modo a permitir a sua fácil manutenção assegurando a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho em articulação com as unidades orgânicas;
- IX)Definir e manter atualizadas as arquiteturas internas de tecnologias de informação, promovendo a interoperabilidade entre administração municipal e administração central, em coordenação com a Unidade de Segurança de Informação e Proteção de Dados;
- X)Definir e promover a implementação de regras de segurança e privacidade nos sistemas de informação do Município:
- XI)Promover os contactos com os diversos serviços que se revelem necessários ao bom funcionamento dos projetos;
- XII)Gerir as atividades financeiras relacionadas com as TIC, abrangendo o orçamento, custo e gestão de benefícios, priorizando as despesas através do uso de boas práticas de orçamentação e respetiva monitorização;
- b)No âmbito da Administração de Sistemas e Infraestruturas:
- I)Coordenar e gerir a utilização dos técnicos que lhe estejam afetos por forma a serem atingidos os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confinados;
- II)Planear, desenvolver e manter plataformas colaborativas, servidoras e clientes;
- III)Agilizar com a unidade de Segurança e proteção de dados o Sistema de gestão da segurança da Informação (SGSI), com base nas boas práticas e standards nacionais e internacionais;
- IV)Estabelecer e manter um Plano de Continuidade de forma a responder aos incidentes e interrupções e para garantir a continuidade das operações dos processos críticos da Autarquia, e serviços TIC garantindo assim a disponibilidade da informação;
- V)Implementar, gerir, manter e apoiar a aquisição das infraestruturas tecnológicas, nomeadamente as redes e instalações informáticas e de comunicação, servidores e sistemas de armazenamento de dados a cargo do município;
- VI)Definir, adquirir, gerir e manter o parque informático da Câmara Municipal de Portimão, bem como, definir normas e procedimentos relativos à aquisição de equipamentos informáticos pela Divisão de compras;
- VII)Promover a manutenção efetiva, preventiva de todos os equipamentos informáticos afetos à estrutura do município
- VIII)Prover a instalação dos novos equipamentos informáticos e informar os utilizadores das normas para a sua correta utilização, após definição pela respetiva chefia das suas competências e responsabilidades;
- IX)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível de hardware, software ou redes e serviços de comunicações, através de plataformas de helpdesk tecnológico e/ou de equipas operacionais presenciais;
- X)Identificar e classificar os incidentes e as causas principais, providenciar de forma atempada a sua resolução e prevenir a sua recorrência;
- XI)Assegurar o estabelecimento de acordos de nível de serviço com as unidades orgânicas clientes e garantir a sua monitorização;
- XII)Promover auditoria regulares ao funcionamento interno e externo dos sistemas, em colaboração com a Unidade de segurança e proteção de Dados;
- XIII)Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do Município;
- XIV)Gestão e monitorização do licenciamento do software em utilização no Município;
- XV)Gerir e manter os datacenters do Município;
- XVI)Implementar soluções e projetos, garantindo o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações de voz e dados);
- XVII)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- XVIII)Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos sistemas e das aplicações informáticas do Município;
- XIX)Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município;
- XX)Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas e comunicações;
- XXI)Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade entre os diferentes sistemas internos e externos, que suportam a atividade do Município:
- c)No âmbito da gestão, operação e manutenção dos equipamentos audiovisuais:
- I)Gerir e zelar os equipamentos audiovisuais afetos à divisão em função das necessidades identificadas pelos serviços;
- d)No âmbito da Inovação e Modernização:
- I)Coordenar e documentar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação de tecnologias que possam vir a ser benéficas para a obtenção dos objetivos estratégicos do Município;
- II)Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas;
- III)Apoiar a introdução de novos métodos de organização do trabalho, visando a partilha de conhecimento, a distribuição de responsabilidades, a descentralização da tomada de decisão e a colaboração interna e com parceiros externos;
- IV)Estimular o desenvolvimento de uma infraestrutura de conhecimento em rede do Município, que promova a organização de comunidades de aprendizagem entre os trabalhadores e dirigentes municipais para promover o diálogo e a geração de ideias inovadoras;
- V)Colaborar na conceção de programas, implementar ações de simplificação administrativa, de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto e avaliar o impacto dessas medidas e atos normativos, envolvendo os serviços, cidadãos, empresas e demais entidades;
- VI)Participar e fomentar parcerias entre a autarquia, empresas, universidades, cidadãos, organizações não governamentais e outras entidades ativas na vida da cidade para criar sinergias e desenvolver soluções inovadoras que satisfaçam necessidades públicas com a participação criativa dos próprios cidadãos;
- VII)Apoiar a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação, promovendo a avaliação continua da informação disponibilizada;
- VIII)Apoiar/promover a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão do Município e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados.
- a)No âmbito da Gestão de Projetos e Desenvolvimento Tecnológico:
Artigo 41.º — Divisão de Modernização e Sistemas de Informação
Vigente desde: 05/12/2019
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