- 1 -A Divisão de Planeamento Urbano está integrada no Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento Urbano:
- a)No âmbito do Plano Diretor Municipal:
- I)Coordenar os processos de revisão ou alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) e medidas preventivas, em articulação com os serviços municipais sectoriais e territoriais;
- II)Propor a suspensão total ou parcial do PDM e respetivas medidas preventivas;
- III)Promover o desenvolvimento de estudos, em articulação com os serviços municipais, de suporte ao planeamento e desenvolvimento urbanístico municipal, bem como à gestão do solo urbano;
- IV)Coordenar, em articulação com os serviços municipais sectoriais, a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do PDM (nomeadamente, cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsolo, entre outros), assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;
- V)Planear, em articulação com a área setorial correspondente, as redes de mobilidade e transportes inseridas no PDM;
- VI)Assegurar a articulação do PDM e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional e nacional;
- VII)Propor os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;
- VIII)Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas no PDM;
- IX)Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;
- X)Coordenar a execução do PDM e outros planos municipais de ordenamento do território, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana;
- XI)Acompanhar o desempenho das políticas sectoriais e territoriais de incidência urbanística, assegurando a sua coerência e adequação às necessidades globais do Município;
- XII)Assegurar a articulação, monitorização, e aplicação dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território;
- b)No âmbito do Planeamento Territorial:
- I)Coordenar e assegurar os processos de elaboração, revisão ou alteração de planos de urbanização, de pormenor e de unidades de execução, em articulação com os serviços municipais sectoriais e territoriais;
- II)Propor a suspensão total ou parcial dos planos de urbanização e de pormenor e respetivas medidas preventivas;
- III)Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas nos planos de urbanização ou de pormenor;
- IV)Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matérias que lhe estão atribuídas;
- V)Acompanhar a execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território no seu âmbito de atuação, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana;
- c)No âmbito da Política de Solos:
- I)Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os demais serviços municipais;
- II)Apoiar o executivo na decisão de uso do património imobiliário municipal, considerando as necessidades e prioridades definidas;
- d)No âmbito do Projeto de Habitação:
- I)Elaborar, analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação ou demolição em edifícios habitacionais particulares sobre intervenção do município (intervenções coercivas);
- II)Elaborar projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras coercivas em edifícios habitacionais particulares;
- III)Elaborar levantamentos topográficos, arquitetónicos, sondagens e restantes procedimentos de diagnósticos necessários à correta execução dos projetos de e em edifícios habitacionais particulares sobre intervenção do município (intervenções coercivas);
- IV)Assegurar a preparação dos elementos técnicos necessários à contratação externa de projetos de arquitetura e especialidades;
- V)Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação e demolição de edifícios habitacionais particulares sobre intervenção do município (intervenções coercivas);
- VI)Assegurar a coordenação de toda a fase de projeto e preparação de empreitadas com os restantes intervenientes quer sejam serviços municipais quer sejam prestadores de serviços externos.
- a)No âmbito do Plano Diretor Municipal:
Artigo 44.º — Divisão de Planeamento Urbano
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019